O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou, nesta quinta-feira (13), procedente o termo de ocorrência lavrado na prefeitura de Senhor do Bonfim, cidade que fica no centro norte do estado, na gestão de Paulo Batista Machado (PP), pela não apresentação de notas fiscais originais junto a diversos processos de pagamentos, no exercício de 2010.
O processo trata sobre o não encaminhamento de notas fiscais, cujo somatório dos valores atinge o total de R$ 502.036,25, dos quais R$ 377.135,84, referentes à Cooperativa de Transporte de Estudantes e Passageiros de Senhor do Bonfim, e R$ 124.900,41 relacionado à Construtora Veloso Batista Ltda.
Comprovadas as irregularidades, o relator, conselheiro Raimundo Moreira, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o ex-prefeito e determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 502.036,25, com recursos pessoais. O gestor ainda pode recorrer. PCS
O processo trata sobre o não encaminhamento de notas fiscais, cujo somatório dos valores atinge o total de R$ 502.036,25, dos quais R$ 377.135,84, referentes à Cooperativa de Transporte de Estudantes e Passageiros de Senhor do Bonfim, e R$ 124.900,41 relacionado à Construtora Veloso Batista Ltda.
Comprovadas as irregularidades, o relator, conselheiro Raimundo Moreira, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o ex-prefeito e determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 502.036,25, com recursos pessoais. O gestor ainda pode recorrer. PCS
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