As contas referentes ao exercício de 2013 da prefeitura de Teofilândia,
de responsabilidade do prefeito Adriano Araújo foram rejeitadas pelos
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios nesta quinta-feira
(4/09).
O conselheiro José Alfredo Dias, relator da matéria, aplicou ao prefeito multas de R$50.260,00, por não ter reduzido as despesas totais com pessoal, e R$1.500 pelas demais irregularidades presentes no pronunciamento técnico.
Adriano Araújo teve suas contas reprovadas principalmente por extrapolar em 65,25% da receita corrente líquida, de R$36.854.726,64, as despesas totais com pessoal.
Em relação as multas e ressarcimentos impostos pelo TCM, há uma pendência de quase R$ 270 mil que cabe ao gestor realizar a devida cobrança, se preciso através da Justiça, sob pena de responsabilização pessoal.
Adriano Araújo aplicou em Educação o percentual de 26,12%; do Fundo de Manutenção do Magistério foram aplicados 68,92%; e em Saúde foram investidos 22,13% dos recursos.
Todavia, a relatoria determina que o gestor devolva à conta específica do FUNDEB/FUNDEF, com recursos municipais, a quantia de R$128.239,12, em função do desvio de finalidade comprovado.
O conselheiro José Alfredo Dias, relator da matéria, aplicou ao prefeito multas de R$50.260,00, por não ter reduzido as despesas totais com pessoal, e R$1.500 pelas demais irregularidades presentes no pronunciamento técnico.
Adriano Araújo teve suas contas reprovadas principalmente por extrapolar em 65,25% da receita corrente líquida, de R$36.854.726,64, as despesas totais com pessoal.
Em relação as multas e ressarcimentos impostos pelo TCM, há uma pendência de quase R$ 270 mil que cabe ao gestor realizar a devida cobrança, se preciso através da Justiça, sob pena de responsabilização pessoal.
Adriano Araújo aplicou em Educação o percentual de 26,12%; do Fundo de Manutenção do Magistério foram aplicados 68,92%; e em Saúde foram investidos 22,13% dos recursos.
Todavia, a relatoria determina que o gestor devolva à conta específica do FUNDEB/FUNDEF, com recursos municipais, a quantia de R$128.239,12, em função do desvio de finalidade comprovado.
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