A prefeitura de Riachão de Jacuípe, na Bacia do Jacuípe, teve negado um recurso que tentava manter o “lixão” da cidade em funcionamento. A decisão desta terça-feira (30) é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Segundo os desembargadores, não há justificativa para mudar a sentença da Comarca local que obrigou a interdição do espaço usado ainda para despejar o lixo do município.
Além de pôr fim ao lixão, a prefeitura também terá de agilizar a instalação de um aterro sanitário – seja próprio ou em consórcio com outros municípios – como prevê a Lei 12.305, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em 2010. A multa de R$ 150 mil contra o prefeito José Ramiro Ferreiro Filho também fica mantida.
Em defesa, a prefeitura argumentou que a medida causaria prejuízos ao município, inviabilizando a gestão de fazer a limpeza pública. A administração local ainda pediu espera do prazo até 2021 e disse também não ter condição de arcar com o custo de R$ 3 milhões, estimado para instalação do aterro sanitário.
Além de pôr fim ao lixão, a prefeitura também terá de agilizar a instalação de um aterro sanitário – seja próprio ou em consórcio com outros municípios – como prevê a Lei 12.305, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em 2010. A multa de R$ 150 mil contra o prefeito José Ramiro Ferreiro Filho também fica mantida.
Em defesa, a prefeitura argumentou que a medida causaria prejuízos ao município, inviabilizando a gestão de fazer a limpeza pública. A administração local ainda pediu espera do prazo até 2021 e disse também não ter condição de arcar com o custo de R$ 3 milhões, estimado para instalação do aterro sanitário.
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