Moisés Silva Barbosa foi denunciado pelo Ministério Publico Federal na Bahia (MPF/BA) por ter se apropriado de mais de 38 mil reais da agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) do município de Água Fria, a 48 quilômetros de Serrinha. Gerente e encarregado de caixa da agência, Moisés tinha livre acesso ao “caixa de retaguarda”, onde o dinheiro estava à disposição dos Correios.
Inspeções realizadas em 2012 na agência dos Correios do município constataram a subtração do valor e resultaram na abertura de um processo administrativo disciplinar contra o empregado e na consequente demissão. Segundo o MPF, Moisés afirmou ter retirado a quantia do cofre na condição de devolvê-lo quando ganhasse uma indenização do INSS dita como “uma causa ganha” e que esse desvio seria apenas um “empréstimo”.
Para o procurador da República Ruy Nestor Bastos Mello, responsável pelo caso, o ex-gerente valeu-se do cargo que ocupava para adquirir vantagem patrimonial indevida e que responderá pelo crime de peculato, quando um funcionário público se apropria de dinheiro ou bens de qualquer valor, público ou partícula, em benefício próprio.
O MPF pede a condenação de Moisés por peculato – que consiste na apropriação, por funcionário público, “de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. A pena é de reclusão, de dois a doze anos, e multa.
O ex-gerente também pode sofrer perda do cargo público, suspensão de direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o poder público e pagamento de duas multas, sendo uma de três vezes o valor do acréscimo a seu patrimônio e outra de dez vezes o valor de sua remuneração à época.
Inspeções realizadas em 2012 na agência dos Correios do município constataram a subtração do valor e resultaram na abertura de um processo administrativo disciplinar contra o empregado e na consequente demissão. Segundo o MPF, Moisés afirmou ter retirado a quantia do cofre na condição de devolvê-lo quando ganhasse uma indenização do INSS dita como “uma causa ganha” e que esse desvio seria apenas um “empréstimo”.
Para o procurador da República Ruy Nestor Bastos Mello, responsável pelo caso, o ex-gerente valeu-se do cargo que ocupava para adquirir vantagem patrimonial indevida e que responderá pelo crime de peculato, quando um funcionário público se apropria de dinheiro ou bens de qualquer valor, público ou partícula, em benefício próprio.
O MPF pede a condenação de Moisés por peculato – que consiste na apropriação, por funcionário público, “de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. A pena é de reclusão, de dois a doze anos, e multa.
O ex-gerente também pode sofrer perda do cargo público, suspensão de direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o poder público e pagamento de duas multas, sendo uma de três vezes o valor do acréscimo a seu patrimônio e outra de dez vezes o valor de sua remuneração à época.
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