Prefeitos pedem também mudança na Lei de Responsabilidade Fiscal
Prefeitos do interior baiano decidiram aderir ao movimento municipalista em Sergipe e também vão paralisar as atividades das prefeituras nesta sexta-feira (25). De acordo com o presidente da Associação dos Municípios do Sul, Extremo Sul e Sudoeste da Bahia (Amurc) e prefeito de Ibicaraí, Lenildo Santana, os gestores pretendem chamar a atenção do governo federal para a revisão do Pacto Federativo, devido à diminuição das receitas ao longo dos últimos anos. Entre as principais dificuldades enfrentadas pelos administradores municipais está o custeio dos programas federais e estaduais, sendo que, em alguns casos, segundo eles, o município é obrigado a custear 100% do programa. Segundo a União dos Municípios da Bahia (UPB), os dados que apresentam as disparidades entre recursos e custeios dos programas federais foram apresentados no início do mês pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Conforme levantamento, na Educação, por exemplo, o custo médio diário da merenda escolar na creche, que não é de responsabilidade do município, é de R$ 2,88, enquanto o repasse médio diário é de apenas R$ 1. Somado aos gastos com o transporte escolar, que também não é de competência municipal, a administração arca com 100% das despesas. Outra reclamação dos prefeitos do interior são as constantes rejeições das contas por conta das despesas com pessoal, que aparece na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e é considerado um dos itens mais rígido aplicado pelos órgãos reguladores. De acordo com a lei, o Executivo municipal só pode gastar 54% da receita corrente líquida com o setor de pessoal. Esse valor inclui o gasto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os prefeitos questionam a incidência dos referidos encargos dentro do cálculo dos gastos de pessoal, uma vez que os mesmos não se referem a valores repassados como salário ao servidor, mas como valores repassados ao Estado e ao FGTS. Os gestores contestam a redação original da LRF, onde diz que os encargos sociais e as contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência fazem parte do cálculo.
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