Em uma entrevista inesperada
ao radialista Joel Oliveira, na Rádio Biritinga FM nesta sexta-feira (14), o
prefeito Gilmário Souza de Oliveira, discutiu sobre o polêmico projeto de
autoria do executivo, que atualmente tramita na câmara de vereadores de
Biritinga. O projeto é denominado CIP (Custeio de Iluminação Pública), que
incide na cobrança de 10% sobre as contas de energia dos munícipes
biritinguenses e poderá ser aprovado ainda este ano.
Sobre a CIP, o prefeito se
mostrou confiante na aprovação do projeto, mas ciente de que a decisão final
cabe ao legislativo. O mesmo deixou claro que todo cidadão que receber algum
benefício social, como o Bolsa Família, ou que consumir até 30Kwts/Mês, é
isento da taxa.
Em contrapartida, dois ou
três vereadores se opõe ao projeto e assume uma posição contraria a aprovação.
Jorge do Portal é um deles, e vem debatendo, baseado em índices, e
questionamentos, sobre a utilização dos recursos que pretendem serem recolhidos.
Mas, é preciso que a população tome partido, e intervenha nesse debate que
atinge diretamente aos cidadão e cidadãs biritinguenses.
A
lei me diz que eu tenho que cobrar, senão eu vou ser enquadrado por abstenção de
receita. E aí, eu vou responder por improbidade nesse caso. Afirmou
Gilmário.
A "lei" da qual o prefeito se refere não existe, o que existe na verdade é um prazo até 31 de dezembro deste ano para que as prefeituras assumam a responsabilidade sobre a iluminação pública, o que implicará na receita do município. Porém, a própria ANEEL que o prefeito citou, deixa claro que a CIP não é uma obrigatoriedade, senão uma alternativa.
A Constituição Federal
desmente qualquer hipótese de obrigatoriedade sobre a cobrança da CIP. Ou seja,
nenhuma lei obriga um município a cobrar qualquer taxa sobre iluminação
pública. Se um gestor, decide por instituir um projeto como esse, e cobrar essa
taxa, é uma opção do gestor que dependerá também do apoio da maioria dos vereadores
para aprova-la. Portanto, se a CIP for aprovada em Biritinga, os responsáveis
serão o executivo e os vereadores que se posicionarem favoráveis, e não a "LEI" que o prefeito tanto fala.
O artigo 149-A da
Constituição Federal afirma que é FACULTATIVA a cobrança dessa taxa. É importante, que o gestor assuma a
responsabilidade sobre o projeto, e dê uma justificativa melhor para a
sociedade biritinguense.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“Art. 149-A
-Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma
das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública,
observado o disposto no art. 150, I e III.
Parágrafo único. É
facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de
consumo de energia elétrica.
Renilson Silva - Blog
Biritinga Informa
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