14 de novembro de 2014

A lei me diz que tenho que cobrar. Afirma o gestor sobre a CIP

Em uma entrevista inesperada ao radialista Joel Oliveira, na Rádio Biritinga FM nesta sexta-feira (14), o prefeito Gilmário Souza de Oliveira, discutiu sobre o polêmico projeto de autoria do executivo, que atualmente tramita na câmara de vereadores de Biritinga. O projeto é denominado CIP (Custeio de Iluminação Pública), que incide na cobrança de 10% sobre as contas de energia dos munícipes biritinguenses e poderá ser aprovado ainda este ano.

Sobre a CIP, o prefeito se mostrou confiante na aprovação do projeto, mas ciente de que a decisão final cabe ao legislativo. O mesmo deixou claro que todo cidadão que receber algum benefício social, como o Bolsa Família, ou que consumir até 30Kwts/Mês, é isento da taxa.

Em contrapartida, dois ou três vereadores se opõe ao projeto e assume uma posição contraria a aprovação. Jorge do Portal é um deles, e vem debatendo, baseado em índices, e questionamentos, sobre a utilização dos recursos que pretendem serem recolhidos. Mas, é preciso que a população tome partido, e intervenha nesse debate que atinge diretamente aos cidadão e cidadãs biritinguenses.

A lei me diz que eu tenho que cobrar, senão eu vou ser enquadrado por abstenção de receita. E aí, eu vou responder por improbidade nesse caso. Afirmou Gilmário.

A "lei" da qual o prefeito se refere não existe, o que existe na verdade é um prazo até 31 de dezembro deste ano para que as prefeituras assumam a responsabilidade sobre a iluminação pública, o que implicará na receita do município. Porém, a própria ANEEL que o prefeito citou, deixa claro que a CIP não é uma obrigatoriedade, senão uma alternativa.
 
A Constituição Federal desmente qualquer hipótese de obrigatoriedade sobre a cobrança da CIP. Ou seja, nenhuma lei obriga um município a cobrar qualquer taxa sobre iluminação pública. Se um gestor, decide por instituir um projeto como esse, e cobrar essa taxa, é uma opção do gestor que dependerá também do apoio da maioria dos vereadores para aprova-la. Portanto, se a CIP for aprovada em Biritinga, os responsáveis serão o executivo e os vereadores que se posicionarem favoráveis, e não a "LEI" que o prefeito tanto fala.

O artigo 149-A da Constituição Federal afirma que é FACULTATIVA a cobrança dessa taxa. É importante, que o gestor assuma a responsabilidade sobre o projeto, e dê uma justificativa melhor para a sociedade biritinguense.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL 


            “Art. 149-A -Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.


Renilson Silva - Blog Biritinga Informa

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTE AQUI

Uma pausa neste blog

Olá amigos e amigas, hoje, 05 de setembro estamos pausando este blog por tempo indeterminado. Agradeço muito a todos pelos acessos diários. ...