O Tribunal de Contas da Bahia enviou à Câmara de Vereadores de Biritinga o parecer do relator Fernando Vita, relativo as contas do ex-prefeito Gilmário Souza de Oliveira (Gil de Gode). A apresentação do parecer foi lida na sessão desta quarta-feira (23), no plenário.
As contas do exercício de 2016 do ex-prefeito Gil de Gode foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas da Bahia. O relator apontou diversas irregularidades, entre elas, infração à Lei de Responsabilidade Fiscal, por excesso de pessoal.
A Lei Complementar nº 101/00 - LRF em seu art. 18 estatui de forma clara o que se
entende como Despesa de Pessoal e no seu art. 19 fixa o limite da Despesa total
com Pessoal em percentuais da Receita Corrente Líquida, para todos os entes da
Federação, estabelecendo-o em 60% (sessenta por cento) para os Municípios.
A despesa com pessoal da Prefeitura, apurada no exercício sob exame, no
montante de R$ 24.060.521,81 correspondeu a 68,87% da Receita Corrente Líquida
de R$ 34.936.593,86, ultrapassando o limite definido no art. 20, III, 'b', da Lei
Complementar nº 101/00 – LRF.
Ainda não há data para votação das contas pela Câmara de Vereadores de Biritinga.
Acesse a íntegra do relatório AQUI.
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