Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidirão na quarta-feira, 14, se 11 dos 25 condenados por envolvimento no esquema do mensalão terão direito a novo julgamento. O plenário está dividido sobre o tema, o mais polêmico dessa fase do processo, mas ministros adiantam que a tendência da maioria é admitir os recursos.
Em novo julgamento, a nova composição do STF poderia reverter, por exemplo, a condenação do ex-ministro José Dirceu por formação de quadrilha. Nesse caso, o ex-ministro poderia cumprir a pena em regime semiaberto e se livraria da pecha de “chefe da quadrilha”.
Parte dos ministros entende que uma alteração na lei extinguiu a possibilidade de embargos infringentes em ações penais julgadas pelo Supremo. O recurso é previsto no regimento da Corte para casos em que pelo menos quatro ministros votaram pela absolvição de um réu condenado por até 7 votos. Já se manifestaram contra a admissão dos embargos infringentes os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e Joaquim Barbosa, presidente do STF.
Outra parte do tribunal, a começar por Celso de Mello, avalia que o regimento, que tem força de lei, prevê o direito a esse recurso. Por esse entendimento, três condenados por lavagem de dinheiro poderiam pedir novo julgamento: o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-assessor do PP João Cláudio Genú e o sócio da corretora Bônus Banval, Breno Fischberg.
Oito condenados por formação de quadrilha teriam nova chance: além de Dirceu, o deputado José Genoino (PT-SP), o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o empresário Marcos Valério, a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello, o ex-diretor do banco José Roberto Salgado e os ex-sócios de Valério - Ramon Hollerbach e Cristiano Paz.
Para os condenados por quadrilha, todos pelo placar de 6 a 4, o julgamento do senador Ivo Cassol (PP-RO) serviu de alento. Os dois novos ministros da Corte - Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso - votaram como os quatro que foram contra a condenação dos réus do mensalão por esse crime. Depois de decidirem sobre os novos julgamentos, o STF começará a julgar os embargos de declaração, recurso que questiona contradições, omissões ou obscuridades no acórdão do mensalão.
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