De acordo com o disposto no artigo 36 da Lei nº 9.504/97, a partir desta sexta-feira(6) está permitido aos candidatos veicular propaganda eleitoral.
Vale alto-falantes e amplificadores de som, nas sedes partidárias ou em veículos, desde que respeitado o horário das 8h às 22h. Já para comícios e aparelhagem fixa, o limite é até meia-noite. Em relação à propaganda via internet, a única restrição é quanto a informes publicitários (propagandas pagas), que estão proibidos.
Também é a data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalações, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1 o ).
Vale alto-falantes e amplificadores de som, nas sedes partidárias ou em veículos, desde que respeitado o horário das 8h às 22h. Já para comícios e aparelhagem fixa, o limite é até meia-noite. Em relação à propaganda via internet, a única restrição é quanto a informes publicitários (propagandas pagas), que estão proibidos.
Também é a data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalações, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1 o ).
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