1 de outubro de 2020

Sem comícios: partidos que concorrerão à Prefeitura de Biritinga optam por carreatas para evitar aglomeração

Em reunião com a Juíza do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, comarca de Serrinha, Drª. Manuela Rodrigues Fernandes, todos os partidos foram unanimes em definir que não realizarão comícios para evitar aglomerações e a disseminação do COVID-19 no município de Biritinga. 

Ficou estabelecido um calendário com datas sorteadas entre Celso da Sucam, Jorge do Portal, Gil de Gode e Francisco para realização de suas carreatas, ficando assim definidos 4 datas para cada um, não podendo os outros grupos realizarem nenhum tipo de evento na mesma data. Durante a semana os partidos também definiram que as 'visitas ampliadas' terão limite de 100 pessoas e respeitarão as medidas definidas pelo parecer técnico emitido pela Secretaria de Saúde da Bahia. 

De acordo com o documento, fica definido as seguintes medidas sanitárias para as carreatas:

  • Obrigatoriedade do uso de máscaras;
  • Obrigatoriedade das medidas de proteção individual, como a etiqueta respiratória ao tossir ou espirrar; Manter os veículos com as janelas abertas, permitindo uma circulação do ar; 
  • Realizar a desinfecção do veículo antes e após o seu uso, com soluções sanitizantes, de acordo com orientações do fabricante. Priorizar superfícies de maior contato: maçanetas, janelas, poltronas, painel, câmbio, travas e áreas de apoio; 
  • Redução de 50% da capacidade de ocupação por veículo, garantindo o distanciamento entre as pessoas; Obrigatoriedade da disposição de álcool em gel a 70%, por passageiro; 
  • Evitar compartilhamento de objetos, a exemplo de microfones, celulares, canetas, entre outros; 
  • Redobrar os cuidados durante a alimentação, se houver; 
  • Em caso de formação de filas para adentrar aos locais dos comícios, ordenar estas, mantendo distanciamento de 1,5 m entre as pessoas. Utilizar demarcação no chão a fim de manter o ordenamento das filas, assegurando o distanciamento preconizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). 
  • Proibido a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros. 

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