Municípios (TCM), nesta terça-feira (24/08), julgou procedente dois termos de ocorrência lavrados contra os ex-gestores do município de Água Fria, Manoel Alves dos Santos (período 01/01 05/02 e 25/10 a 31/12/2007) e Renan Araújo Bastos (período de 06/02 a 24/10/2007), por gastos irregulares com publicidade, no exercício de 2007.
O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou aplicação de multas e ressarcimentos a ambos os ex-gestores.
Para Manoel Alves dos Santos foi aplicada multa de R$ 1 mil, e ressarcimento de 24.901; para Renan Araújo Bastos a multa foi no valor de R$ 1.500 e ressarcimento de R$ 25.342, que somam a quantia de R$ 50.243. Cabe recurso da decisão..
Os ex-gestores realizaram despesas com publicidade, nos meses abaixo relacionados, sem demonstração de matéria publicada.
Janeiro - R$ 17.415,86
Maio - R$ 3.050,00
Junho - R$ 8.942,00
Julho - R$ 4.100,00
Agosto - R$ 2.500,00
Setembro - R$ 3.500,00
Outubro - R$ 3.250,00
Dezembro - R$ 7.486,00
Total - R$ 50.243,86
Fonte: TCM
O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou aplicação de multas e ressarcimentos a ambos os ex-gestores.
Para Manoel Alves dos Santos foi aplicada multa de R$ 1 mil, e ressarcimento de 24.901; para Renan Araújo Bastos a multa foi no valor de R$ 1.500 e ressarcimento de R$ 25.342, que somam a quantia de R$ 50.243. Cabe recurso da decisão..
Os ex-gestores realizaram despesas com publicidade, nos meses abaixo relacionados, sem demonstração de matéria publicada.
Janeiro - R$ 17.415,86
Maio - R$ 3.050,00
Junho - R$ 8.942,00
Julho - R$ 4.100,00
Agosto - R$ 2.500,00
Setembro - R$ 3.500,00
Outubro - R$ 3.250,00
Dezembro - R$ 7.486,00
Total - R$ 50.243,86
Fonte: TCM
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