9 de agosto de 2012

Bolsa Estiagem em Biritinga

Mesmo após enfrentar uma das secas tristes e devastadoras os agricultores familiares de Biritinga e outros municípios ainda sofrem com a falta de informações concretas. Apesar do governo federal, governo do estado e Banco do Nordeste viabilizarem benefícios para amenizar esses efeitos, a população sofre para se enquadrar em alguns desses benefícios, a exemplo o Bolsa Estiagem, benefício de R$ 400,00 pagos em 05 parcelas de R$ 80,00. Biritinga foi contemplado a partir de agosto deste ano, porém há grande dificuldade para os agricultores em saber como participar. 

Entramos em contato com a Assistência Social e tivemos as seguintes informação 'Não é preciso fazer cadastro nenhum, o único cadastro é o CADÚNICO o mesmo do Bolsa Família, que garante acesso a vários outros programas do governo federal' concluiu Nalva (Gestora do Bolsa Família em Biritinga) a mesma ainda informou que os beneficiários serão selecionados pelo perfil requisitado pelo programa.

Existe uma lista de beneficiário para este mês de agosto (muito suspeita) pois existe pessoas aposentadas, que prestam serviços remunerados, etc... Vamos entrar em contato com o Ministerio da Integração e solicitar melhores informações sobre quem FOI CONTEMPLADO e não deveria (segundo requisitos abaixo) e quem realmente precisa (está enquadrado) NÃO FOI CONTEMPLADO. 

As informações da lista podem sofrer alterações. 

Informações sobre o BOLSA ESTIAGEM

O que é o Bolsa Estiagem?

O Bolsa Estiagem ou Auxílio Emergencial é um benefício federal instituído pela Lei Nº 10. 954, de 29 de setembro de 2004 com o objetivo de assistir famílias de agricultores familiares com renda mensal média de até 2 (dois) salários mínimos, atingidas por desastres no Distrito Federal e nos municípios em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelo Governo Federal, mediante portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional.
Quais são os critérios para a família ser elegível a esse benefício?
A família tem que preencher os seguintes requisitos:
I. Residir em município em situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecido pelo Poder Executivo Federal entre janeiro e outubro de 2012;
II. Ser agricultor familiar com Declaração de Aptidão ao PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) - DAP
III. Possuir renda mensal média de até 2 (dois) salários mínimos;
IV. Estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
V. Não ter aderido ao Garantia Safra 2011/2012.
Tais critérios serão objeto de confirmação quando da publicação da Resolução prevista na Lei Nº 10.954, de 29 de setembro de 2004, pelo Comitê Interministerial a ser constituída por ato do Ministério da Integração.
Qual o valor do benefício do Bolsa Estiagem ou Auxílio Emergencial?
Esse benefício consistirá na transferência de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por família, transferidos em até 5 parcelas de R$ 80,00 (oitenta reais).
Qual a previsão para início do pagamento do benefício?
A previsão para início de pagamento da primeira parcela do benefício é em junho de 2012. 

Quantas pessoas serão beneficiadas pelo Bolsa Estiagem?
A previsão é que cerca de 113 mil agricultores de 263 cidades da Bahia, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí e Sergipe sejam beneficiados com o Bolsa Estiagem.

Como o benefício será pago?
Os beneficiários PBF que fizerem jus a esse benefício o receberão juntamente com o benéfico do Programa Bolsa Família. Os beneficiários do PBF serão comunicados sobre o novo beneficio via extrato.
Os demais beneficiários receberão com o cartão cidadão, nos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal, de acordo com o calendário do PBF.
Só os beneficiários do Programa Bolsa Família terão direito a esse benefício?
Não. Mas é obrigatório ser cadastrado no CADÚNICO e atender as demais condições. Caso seja identificada uma família com perfil, mas que não esteja no Cadastro Único é necessário que o Gestor Municipal faça seu cadastramento.
MDS será o responsável pela concessão desse benefício?
Não. O responsável pela concessão e pagamento desse benefício será do Ministério da Integração, a partir da folha elaborada pelo MDA (Ministério do Desenvolvimento Agrário) que será o órgão responsável por identificar no CADÚNICO as famílias que cumprem os requisitos de elegibilidade ao benefício, nos municípios declarados pelo Ministério da Integração como em estado de calamidade ou em situação de emergência. mds.gov

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