A Juíza Maria Angélica Carneiro, Juíza eleitoral da 150ª Zona Eleitoral indeferiu o Pedido de registro de candidatura de Gilmar Firmo Lima (Pastor Gilmar). Segundo o parecer da juíza a coligação não comprovou a filiação partidária o que o torna inelegível (Processo n. 287-34.2012.6.05..0150).
Membros da Igreja Quadrangular Ministério da Renovação da cidade de Biritinga estão revoltados com a situação, pois estão questionando o porquê de só a documentação do Pastor Gilmar não ter sido enviada em tempo:
"isso tudo foi uma tremenda armação contra o pastor Gilmar, eles viram que ele ia ser campeão de votos e barraram dessa forma mais Jesus e o Povo está com ele...", diz um morador antigo da cidade que não quis se identificar com medo de represália.
O Pastor Gilmar informou que foi até o Prefeito Gilmario Souza e o mesmo pediu ao advogado que entrasse com um novo pedido de candidatura: "estamos aguardando e seja feita a vontade de Deus", salientou o Pastor Gilmar. Interrogado sobre a possível fraude contra a sua candidatura, ele preferiu não comentar.
Segundo a Juíza Maria Angélica Carneiro, a filiação partidária é um vínculo formal que se estabelece entre um partido político e um determinado eleitor, desde que este aceite o seu programa, preencha os requisitos previstos no seu estatuto e tenha o pedido de inscrição deferido pela agremiação.
As filiações partidárias são comunicadas a Justiça eleitoral pelo partido através do sistema Filia web, na forma da resolução do TSE 23.117/2009.
O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) não enviou à Justiça Eleitoral a Filiação do Pré-candidato, não constando o seu nome nas listas de filiados do TSE Explicou a Meritíssima.
Em breve maiores informações.
Do Portal Blog Serrinha Contra o Crime
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