24 de outubro de 2013

Prefeitos baianos param em protesto pela diminuição das receitas

Prefeitos baianos param em protesto pela diminuição das receitas
Prefeitos pedem também mudança na Lei de Responsabilidade Fiscal
Prefeitos do interior baiano decidiram aderir ao movimento municipalista em Sergipe e também vão paralisar as atividades das prefeituras nesta sexta-feira (25). De acordo com o presidente da Associação dos Municípios do Sul, Extremo Sul e Sudoeste da Bahia (Amurc) e prefeito de Ibicaraí, Lenildo Santana, os gestores pretendem chamar a atenção do governo federal para a revisão do Pacto Federativo, devido à diminuição das receitas ao longo dos últimos anos. Entre as principais dificuldades enfrentadas pelos administradores municipais está o custeio dos programas federais e estaduais, sendo que, em alguns casos, segundo eles, o município é obrigado a custear 100% do programa. Segundo a União dos Municípios da Bahia (UPB), os dados que apresentam as disparidades entre recursos e custeios dos programas federais foram apresentados no início do mês pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Conforme levantamento, na Educação, por exemplo, o custo médio diário da merenda escolar na creche, que não é de responsabilidade do município, é de R$ 2,88, enquanto o repasse médio diário é de apenas R$ 1. Somado aos gastos com o transporte escolar, que também não é de competência municipal, a administração arca com 100% das despesas. Outra reclamação dos prefeitos do interior são as constantes rejeições das contas por conta das despesas com pessoal, que aparece na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e é considerado um dos itens mais rígido aplicado pelos órgãos reguladores. De acordo com a lei, o Executivo municipal só pode gastar 54% da receita corrente líquida com o setor de pessoal. Esse valor inclui o gasto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os prefeitos questionam a incidência dos referidos encargos dentro do cálculo dos gastos de pessoal, uma vez que os mesmos não se referem a valores repassados como salário ao servidor, mas como valores repassados ao Estado e ao FGTS. Os gestores contestam a redação original da LRF, onde diz que os encargos sociais e as contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência fazem parte do cálculo.

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