26 de maio de 2018

Prefeitura decreta situação de emergência e aulas estão suspensa após greve


A Prefeitura de Biritinga decretou na última sexta-feira (25), situação de emergência no município por falta de combustíveis. As aulas estão suspensas na segunda-feira (28) ou até a normalização dos abastecimentos.

Confira o Decreto: 

Considerando a greve nacional dos caminheiros contra o aumento dos
combustíveis, a qual vem afetando os serviços públicos oferecidos pelo
Executivo Municipal;

Considerando a escassez de combustíveis nos postos de combustível de toda a
região, inclusive nos devidamente contratados pelo Município;

Considerando que o Município é o responsável pelo transporte escolar de toda a
rede municipal e estadual e não tem reservas de combustível;

Considerando, por fim, que os recursos de combustível deverão ser preservados
estritamente para os serviços essenciais de saúde, especialmente os urgentes e
para o saneamento;

DECRETA:

Art. 1o. Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de
Biritinga, a partir do dia 25 de maio de 2018, visando economizar recursos para
as áreas essenciais, quais sejam, saúde e saneamento.

A partir do dia 28 de maio de 2018 até que se normalize os serviços de
fornecimento de combustível, as aulas, na rede municipal, e o transporte escolar
oferecido pelo município ficarão suspensos;

§2o Ficam suspensas também, a partir do dia 25 de maio de 2018, as obras que
necessitem do apoio das máquinas do erário municipal, exceto as de caráter
emergencial.

Art. 2o. O ponto será facultativo, em razão da situação excepcional, nas
repartições públicas municipais no dia 28 de maio de 2018, podendo ser
estendido até a normalização da situação emergencial;

Art. 3o. Não serão paralisados os serviços de urgência e emergência da
Secretaria de Saúde, bem como o recolhimento de lixo, já que se trata de saúde
pública.

Art. 4o. Ficam priorizados o abastecimento para transportes essenciais, tais
como ambulâncias, serviços de oncologia, hemodiálise e recolhimento de
resíduos sólidos (lixo), que continuarão ocorrendo de forma regular até que os
veículos supracitados possuam combustível.

Art. 5o. As medidas de que trata o presente Decreto terão duração até a
normalização dos serviços de fornecimento de combustível.

Art. 6o. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, EM 25 DE
MAIO DE 2018.

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