6 de julho de 2015

Atualização Territorial: Veja como ficou as divisas do município de Biritinga:

PUBLICADO HOJE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA BAHIA A LEI Nº 13.360 DE 29 DE JUNHO DE 2015 QUE DISPÕE SOBRE OS LIMITES DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA.
Atualiza na forma da Lei 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos seguintes municípios: Araci, Barrocas, Biritinga, Candeal, Cansanção, Conceição do Coité, Ichu, Itiúba, Lamarão, Monte Santo, Nordestina, Queimadas, Quijingue, Retirolândia, Santaluz, São Domingos, Serrinha, Teofilândia, Tucano e Valente.
Art. 1º - Os limites dos municípios de Araci, Barrocas, Biritinga, Candeal, Cansanção, Conceição do Coité, Ichu, Itiúba, Lamarão, Monte Santo, Nordestina, Queimadas, Quijingue, Retirolândia, Santaluz, São Domingos, Serrinha, Teofilândia, Tucano e Valente ficam atualizados com base na Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, passando a vigorar com as redações constantes dos seguintes parágrafos:
§ 3º - Os limites do município de Biritinga, estabelecidos na forma da Lei nº 1.684, de 23 de abril de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - com o Município de Araci – começa no ponto na estrada fazenda Pombal-Araci (coordenadas -11° 25' 10,99"; -38° 49' 05,83"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na bifurcação da estrada Araci-Nova Soure com a estrada da fazenda Pombal (coordenadas -11° 21' 21,63"; -38° 46' 26,27");
II - com o Município de Água Fria – começa na foz do rio Paracatu no rio Inhambupe (coordenadas -11° 41' 34,57"; -38° 40' 28,48"), sobe pelo rio Paracatu até a foz do riacho do Vinagre (coordenadas -11° 46' 21,75"; -38° 50' 01,88");

III - com o Município de Lamarão – começa na foz do riacho do Vinagre no rio Paracatu (coordenadas -11° 46' 21,75"; -38° 50' 01,88"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do riacho de Areia no rio das Tabocas ou Quingi (coordenadas -11° 44' 56,13"; -38° 50' 16,08"), sobe pelo riacho da Areia a ponte da estrada Mucambo-Veludo (coordenadas -11° 44' 04,93"; -38° 50' 59,96"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Cajueiro Grande-Vira Mão (coordenadas -11° 42' 50,05"; -38° 52' 24,16"), daí em reta, até o ponto de cruzamento da estrada Castelo-Sete Ferros com o riacho das Pedras (coordenadas -11° 41' 55,54"; -38° 52' 20,72");

IV - com o Município de Serrinha – começa no ponto de cruzamento da estrada Castelo-Sete Ferros com o riacho das Pedras (coordenadas -11° 41' 55,54"; -38° 52' 20,72"), daí em reta, sentido noroeste, até o sangradouro Tanque das Porteiras (coordenadas -11° 39' 41,09"; -38° 52' 51,54"), sobe pelo riacho do Tanque das Porteiras até cruzar com a estrada Porteiras-Água Boa (coordenadas -11° 39' 16,94"; -38° 52' 54,123"), segue pela estrada das Porteiras, até o entroncamento da estrada Água Boa-BA-233 (coordenadas -11° 37' 40,90"; -38° 53' 15,42"), daí em reta, sentido nordeste, até a foz do rio Cajueiro no rio Inhambupe (coordenadas -11° 36' 21,86"; -38° 51' 12,78"), sobe por este até o ponto fronteiro a fazenda Varginha, no rio Inhambupe (coordenadas -11° 32' 15,63"; -38° 52' 12,23");

V - com o Município de Teofilândia – começa no ponto fronteiro a fazenda Varginha, no rio Inhambupe (coordenadas -11° 32' 15,63"; -38° 52' 12,23"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no cruzamento da estrada Varginha-Perna Mole com o córrego Varginha (coordenadas -11° 31' 18,50"; -38° 51' 56,70"), segue em reta, sentido nordeste, até o ponto na junção dos dois braços formadores do riacho da baixa do Baixão (coordenadas -11° 29' 2,342"; -38° 51' 40,365"), daí em reta, sentido nordeste até o ponto de cruzamento da estrada Baixinha de Fora-Olhos d'Água com o riacho da Caatinguinha (coordenadas -11° 24' 48,88"; -38° 49' 21,22").
Art. 2º - Ficam aprovados os mapas dos municípios segundo o memorial descritivo constante do art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de junho de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil João Leão
Secretário do Planejamento

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