27 de julho de 2015

Mais de 100 prefeitos de municípios baianos correm risco de inelegibilidade

A partir de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no ano passado, prefeitos considerados ordenadores de despesas terão seus atos julgados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), e não mais pelas Câmaras de Vereadores, que continuam com o poder de julgar as contas anuais. Nesse caso, estão sujeitos à inelegibilidade os prefeitos que tenham seus exercícios financeiros pontuais reprovados pelos tribunais de contas ou que tenham contra si termos de ocorrência ou denúncia, sem que o julgamento final fique com as Câmaras de Vereadores.

Conforme apurado pelo jornal Tribuna da Bahia, 133 gestores baianos estão na lista da corte de contas, dentre eles o ex-prefeito de Salvador João Henrique, hoje sem partido, mas que já tem planos de retornar a vida pública em 2016 e pode ver o ‘sonho’ naufragado.

O conselheiro e presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM), Francisco Andrade Neto, afirmou que a decisão do TSE chama a atenção para a responsabilidade do Tribunal. “Confirmou o entendimento das cortes de contas de todo o Brasil, contra o qual se insurgiram alguns gestores. Às Câmaras de Vereadores cabe o julgamento político. O tribunal julga as contas públicas dos ordenadores de despesa e verifica se os princípios constitucionais da economicidade, razoabilidade, publicidade, moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos foram respeitados. Ou seja, se os recursos públicos estão sendo aplicados de forma a gerar o maior benefício para a sociedade”, descreve o conselheiro.

Ainda de acordo com Neto, as Casas Legislativas não perderão a prerrogativa de julgar as contas. “As Câmaras continuarão a exercer o julgamento das contas de governo do prefeito. As suas tarefas e responsabilidades, definidas no parágrafo 2º do art. 31 da Constituição Federal, não foram alteradas e são indispensáveis no regime democrático”, aponta.

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