28 de abril de 2014

Biritinga: Projeto de Resolução visa criar 'Câmara Itinerante'

O projeto de resolução criado pelos vereadores Jorge Sérgio Santos da Silva, Roberto de Jesus Santos e Luiz Mario Cerqueira Mendes, que será apresentado nesta segunda-feira (28) na Câmara Municipal, visa instituir o programa 'Câmara Itinerante' que possibilitará a comunicação direta entre os munícipes e os poderes legislativo e executivo municipal. 

Câmara Itinerante é uma necessidade real do município. O povo precisa saber o que faz os vereadores, quais projetos apresentados, (aprovados ou não) e intervir nesse processo. Isto é, levar essas informações para a população vai mostrar a verdadeira face de nosso legislativo municipal, além do beneficio de uma melhor compreensão da opinião pública por parte do legislativo e executivo de Biritinga. 

Segue abaixo o texto do Projeto de Resolução:

EMENTA: 
INSTITUI O PROGRAMA CÂMARA ITINERANTE VISANDO O ATENDIMENTO E A INTEGRAÇÃO DOS MUNÍCIPES JUNTO ÀS AÇÕES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.

Autor(es): VEREADORES JORGE SÉRGIO SANTOS DA SILVA, ROBERTO DE JESUS SANTOS E LUIZ MARIO CERQUEIRA MENDES.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRITINGA

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído no Município de Biritinga o Programa Câmara Itinerante, visando o atendimento e a integração dos munícipes junto às ações do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Os objetivos e as normas reguladoras do Programa Câmara Itinerante são os constantes do ANEXO ÚNICO.
Art. 3º Os trabalhos da Câmara Itinerante serão dirigidos pelo Presidente da Câmara, ou pelo Vereador por ele indicado, e na ausência deste pelo mais idoso.
Art. 4º As reuniões da Câmara Itinerante terão caráter informal.
Parágrafo Único. O intuito da Câmara Itinerante é obter subsídio junto à população para intermediar os seus reais anseios perante o Poder Executivo Municipal ou a quem de direito.
Art. 5º As reuniões serão realizadas e organizadas por Associações Comunitárias e de Moradores, Ong’s, Igrejas, Sindicatos, Cooperativas, Escolas públicas ou privadas, juntamente com a assessoria dos vereadores que desta organização quiserem participar, não cabendo nenhuma despesa para a Câmara Municipal de Biritinga.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Biritinga, 27 de abril de 2014.

JORGE SÉRGIO SANTOS DA SILVA
Vereador (PT)

ROBERTO DE JESUS SANTOS
Vereador (PSD)

LUIZ MARIO CERQUEIRA MENDES
Vereador (PMDB)

Blog Biritinga Informa 
Renilson Silva 

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