5 de março de 2013

Guarda Civil Municipal não pode fazer policiamento, decide TRT


Guarda Civil Municipal não pode fazer policiamento, decide TRT
Foto: Carlinhos Silva / Reprodução
A atuação da Guarda Civil Municipal no policiamento ostensivo, como patrulhamento de ruas e abordagem de suspeitos foi considerada inconstitucional em decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede em Campinas (SP). A atividade de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública é atribuição da Polícia Militar, segundo o juiz Tony Everson Simão Carmona, da 5ª Turma do TRT. Em sentença divulgada nesta segunda-feira (4), o juiz condenou a prefeitura de Laranjal Paulista, na região de Sorocaba, a pagar R$ 15 mil de indenização a cada um dos 32 guardas e à multa individual de R$ 500 por dia, caso continuem no patrulhamento. Os guardas municipais entraram com ação contra o município e exigiram indenização por danos morais por exercerem atividade policial irregularmente. Também reclamaram adicional de periculosidade e outros benefícios. Segundo a Constituição, a Guarda Municipal tem como atribuição a proteção de bens, serviços e instalações do município. A prefeitura retirou os guardas da rua e os colocou em escolas e outros prédios municipais. As viaturas e as motos usadas no patrulhamento foram recolhidas à garagem municipal e os agentes tiveram de entregar as pistolas de choque elétrico que usavam em serviço. Informações da Agência Estado.

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