26 de agosto de 2015

CRIADA A COMISSÃO ESPECIAL DE DISCRIMINAÇÃO DE TERRAS DEVOLUTAS PARA DEMARCAÇÃO E TITULARIZAR A ÁREA TERRITORIAL DO QUILOMBO DE VILA NOVA EM BIRITINGA.

PORTARIA Nº 031/2015
O Coordenador Executivo da Coordenação de Desenvolvimento Agrária - CDA no uso de suas atribuições legais, considerando as necessidades de regularização fundiária através do Procedimento Discriminatório Administrativo Rural em área de Comunidade Remanescente de Quilombos, na Gleba denominada VILA NOVA, localizada no MUNICIPIO DE BIRITINGA e SÁTIRO DIAS, com área aproximada de 297,0215 ha (duzentos e noventa e sete hectares, dois ares e quinze centiares); considerando o que estabelece a Lei nº 3.038/72, regulamentada pelo Decreto 23.401/73, com as alterações estabelecidas no Decreto 25.109/76 em conjunto com Decreto Estadual nº11.850 de 23 de novembro de 2009 e a Lei estadual nº 12.910/2013, e subsidiariamente, fundamentado na Lei Federal nº 6.383/76.
RESOLVE:
I- Criar a Comissão Especial de Discriminação de Terra Devolutas do perímetro Rural, com jurisdição sobre a área do território Quilombola denominado VILA NOVA, do Município de BIRITINGA e SÁTIRO DIAS com área aproximada de 297,0215 ha (duzentos e noventa e sete hectares, dois ares e quinze centiares), conforme perímetro abaixo descrito:
DESCRIÇÃO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CCSM8006 de coordenadas N 8.711.509,527 m. e E 533.703,028 m., situado no limite com a ESTRADA MUNICIPAL que liga Bomboril a Quererá, deste, segue com azimute de 127°20’54” e distância de 388,60 m., confrontando neste trecho com a ESTRADA MUNICIPAL que liga Bomboril a Quererá margeando o alinhamento, até o vértice CCSM8007, de coordenadas N 8.711.273,776 m. e E 534.011,954 m.; deste, segue com azimute de 132°30’30” e distância de 6,82 m., confrontando neste trecho com a ESTRADA MUNICIPAL que liga Bomboril a Quererá margeando o alinhamento, até o vértice CCSM8008, de coordenadas N 8.711.269,171 m. e E 534.016,978 m.; deste, segue com azimute de 127°52’39” e distância de 322,21 m., confrontando neste trecho com a ESTRADA MUNICIPAL que liga Bomboril a Quererá margeando o alinhamento, até o vértice CCSP1299, de coordenadas N 8.711.071,344 m. e E 534.271,304 m.; deste, segue com azimute de 172°21’26” e distância de 35,08 m., confrontando neste trecho com a ESTRADA MUNICIPAL que liga Bomboril a Quererá margeando o alinhamento, até o vértice CCSP1300, de coordenadas N 8.711.036,580 m. e E 534.275,969 m.; deste, segue com azimute de 190°10’19” e distância de 15,29 m., confrontando neste trecho com a ESTRADA MUNICIPAL que liga Bomboril a Quererá margeando o alinhamento, até o vértice CCSP1301, de coordenadas N 8.711.021,526 m. e E 534.273,268 m.; deste, segue com azimute de 205°02’08” e distância de 24,96 m., confrontando neste trecho com a ESTRADA MUNICIPAL que liga Bomboril a Quererá margeando o alinhamento, até o vértice CCSP1302, de coordenadas N 8.710.998,908 m. e E 534.262,704 m.; deste, segue com azimute de 218°37’07” e distância de 47,94 m., confrontando neste trecho com a ESTRADA MUNICIPAL que liga Bomboril a Quererá margeando o alinhamento, até o vértice CCSM8009, de coordenadas N 8.710.961,454 m. e E 534.232,785 m.; deste, segue com azimute de 131°30’53” e distância de 8,72 m., confrontando neste trecho com a ESTRADA MUNICIPAL que liga Bomboril a Quererá margeando o alinhamento, até o vértice CCSM8010, de coordenadas N 8.710.955,672 m. e E 534.239,317 m.; deste, segue com azimute de 83°29’41” e distância de 15,83 m., confrontando neste trecho com a ESTRADA MUNICIPAL que liga Bomboril a Quererá margeando o alinhamento, até o vértice CCSP1303, de coordenadas N 8.710.957,466 m. e E 534.255,050 m.; deste, segue com azimute de 123°26’02” e distância de 50,11 m., confrontando neste trecho com a ESTRADA MUNICIPAL que liga Bomboril a Quererá margeando o alinhamento, até o vértice CCSP1304, de coordenadas N 8.710.929,856 m. e E 534.296,869 m.; deste, segue com azimute de 96°35’33” e distância de 35,90 m., confrontando neste trecho com a ESTRADA MUNICIPAL que liga Bomboril a Quererá margeando o alinhamento, até o vértice CCSP1305, de coordenadas N 8.710.925,734 m. e E 534.332,536 m.; deste, segue com azimute de 81°55’24” e distância de 94,29 m., confrontando neste trecho com a ESTRADA MUNICIPAL que liga Bomboril a Quererá margeando o alinhamento, até o vértice CCSP1306, de coordenadas N 8.710.938,982 m. e E 534.425,894 m.; deste, segue com azimute de 106°01’04” e distância de 32,32 m., confrontando neste trecho com a ESTRADA MUNICIPAL que liga Bomboril a Quererá margeando o alinhamento, até o vértice CCSP1307, de coordenadas N 8.710.930,063 m. e E 534.456,962 m.; deste, segue com azimute de 127°45’16” e distância de 349,61 m., confrontando neste trecho com a ESTRADA MUNICIPAL que liga Bomboril a Quererá margeando o alinhamento, até o vértice CCSM8011, de coordenadas N 8.710.716,002 m. e E 534.733,382 m.; deste, segue com azimute de 222°40’04” e distância de 805,92 m., confrontando neste trecho com JORGE DIAS DA SILVA, até o vértice CCSM8012, de coordenadas N 8.710.123,412 m. e E 534.187,171 m.; deste, segue com azimute de 220°09’06” e distância de 99,68 m., confrontando neste trecho com JORGE DIAS DA SILVA, até o vértice CCSM8013, de coordenadas N 8.710.047,219 m. e E 534.122,893 m.; deste, segue com azimute de 110°32’36” e distância de 51,11 m., confrontando neste trecho com JORGE DIAS DA SILVA, até o vértice CCSM8014, de coordenadas N 8.710.029,285 m. e E 534.170,749 m.; deste, segue com azimute de 98°23’22” e distância de 114,89 m., confrontando neste trecho com JORGE DIAS DA SILVA, até o vértice CJHM8920, de coordenadas N 8.710.012,522 m. e E 534.284,411 m.; deste, segue com azimute de 220°57’10” e distância de 227,93 m., confrontando neste trecho com JORGE DIAS DA SILVA, até o vértice CJHM8919, de coordenadas N 8.709.840,377 m. e E 534.135,017 m.; deste, segue com azimute de 119°56’16” e distância de 270,75 m., confrontando neste trecho com JORGE DIAS DA SILVA, até o vértice CJHM8918, de coordenadas N 8.709.705,255 m. e E 534.369,642 m.; deste, segue com azimute de 246°55’39” e distância de 375,73 m., confrontando neste trecho com o ESPÓLIO DE OSVALDO FERREIRA DA SILVA, até o vértice CJHP1353, de coordenadas N 8.709.558,007 m. e E 534.023,963 m.; deste, segue com azimute de 259°15’11” e distância de 126,42 m., confrontando neste trecho com o ESPÓLIO DE OSVALDO FERREIRA DA SILVA, até o vértice CJHP1352, de coordenadas N 8.709.534,433 m. e E 533.899,760 m.; deste, segue com azimute de 227°57’06” e distância de 121,92 m., confrontando neste trecho com o ESPÓLIO DE OSVALDO FERREIRA DA SILVA, até o vértice CJHM8917, de coordenadas N 8.709.452,779 m. e E 533.809,228 m.; deste, segue com azimute de 177°14’26” e distância de 349,04 m., confrontando neste trecho com o ESPÓLIO DE OSVALDO FERREIRA DA SILVA, até o vértice CJHM8916, de coordenadas N 8.709.104,145 m. e E 533.826,032 m.; deste, segue com azimute de 238°52’03” e distância de 220,83 m., confrontando neste trecho com LADISLAU DA SILVA LEAL, até o vértice CJHP1351, de coordenadas N 8.708.989,970 m. e E 533.637,004 m.; deste, segue com azimute de 223°25’24” e distância de 97,87 m., confrontando neste trecho com LADISLAU DA SILVA LEAL, até o vértice CJHP1350, de coordenadas N 8.708.918,891 m. e E 533.569,733 m.; deste, segue com azimute de 195°33’13” e distância de 47,15 m., confrontando neste trecho com LADISLAU DA SILVA LEAL, até o vértice CJHM8915, de coordenadas N 8.708.873,467 m. e E 533.557,090 m.; deste, segue com azimute de 236°20’32” e distância de 19,65 m., confrontando neste trecho com RUBENS PEDREIRA LOBO, até o vértice CJHP1349, de coordenadas N 8.708.862,575 m. e E 533.540,732 m.; deste, segue com azimute de 212°12’46” e distância de 10,63 m., confrontando neste trecho com RUBENS PEDREIRA LOBO, até o vértice CJHP1348, de coordenadas N 8.708.853,582 m. e E 533.535,066 m.; deste, segue com azimute de 196°45’22” e distância de 36,81 m., confrontando neste trecho com RUBENS PEDREIRA LOBO, até o vértice CJHP1347, de coordenadas N 8.708.818,339 m. e E 533.524,455 m.; deste, segue com azimute de 210°45’43” e distância de 189,82 m., confrontando neste trecho com RUBENS PEDREIRA LOBO, até o vértice CJHM8914, de coordenadas N 8.708.655,227 m. e E 533.427,368 m.; deste, segue com azimute de 277°44’35” e distância de 101,04 m., confrontando neste trecho com o RIO INHAMBUPE margeando o alinhamento correndo no sentido montante, até o vértice CJHP1346, de coordenadas N 8.708.668,840 m. e E 533.327,250 m.; deste, segue com azimute de 244°19’12” e distância de 198,11 m., confrontando neste trecho com o RIO INHAMBUPE margeando o alinhamento correndo no sentido montante, até o vértice CJHP1345, de coordenadas N 8.708.582,992 m. e E 533.148,712 m.; deste, segue com azimute de 298°17’11” e distância de 198,04 m., confrontando neste trecho com o RIO INHAMBUPE margeando o alinhamento correndo no sentido montante o RIO INHAMBUPE margeando o alinhamento correndo no sentido montante, até o vértice CJHP1344, de coordenadas N 8.708.676,840 m. e E 532.974,319 m.; deste, segue com azimute de 301°21’12” e distância de 385,53 m., confrontando neste trecho com o RIO INHAMBUPE margeando o alinhamento correndo no sentido montante, até o vértice CJHP1343, de coordenadas N 8.708.877,437 m. e E 532.645,087 m.; deste, segue com azimute de 22°42’00” e distância de 67,87 m., confrontando neste trecho com o RIO INHAMBUPE margeando o alinhamento correndo no sentido montante, até o vértice CJHP1342, de coordenadas N 8.708.940,053 m. e E 532.671,280 m.; deste, segue com azimute de 68°11’31” e distância de 92,22 m., confrontando neste trecho com o RIO INHAMBUPE margeando o alinhamento correndo no sentido montante, até o vértice CJHM1341, de coordenadas N 8.708.974,311 m. e E 532.756,896 m.; deste, segue com azimute de 340°37’49” e distância de 248,50 m., confrontando neste trecho com o RIO INHAMBUPE margeando o alinhamento correndo no sentido montante, até o vértice CJHP1340, de coordenadas N 8.709.208,749 m. e E 532.674,476 m.; deste, segue com azimute de 301°17’37” e distância de 50,51 m., confrontando neste trecho com o RIO INHAMBUPE margeando o alinhamento correndo no sentido montante, até o vértice CJHM1339, de coordenadas N 8.709.234,983 m. e E 532.631,318 m.; deste, segue com azimute de 287°41’51” e distância de 77,73 m., confrontando neste trecho com o RIO INHAMBUPE margeando o alinhamento correndo no sentido montante, até o vértice CJHP1338, de coordenadas N 8.709.258,611 m. e E 532.557,270 m.; deste, segue com azimute de 264°38’22” e distância de 61,85 m., confrontando neste trecho com o RIO INHAMBUPE margeando o alinhamento correndo no sentido montante, até o vértice CJHP1337, de coordenadas N 8.709.252,833 m. e E 532.495,693 m.; deste, segue com azimute de 204°59’21” e distância de 33,99 m., confrontando neste trecho com o RIO INHAMBUPE margeando o alinhamento correndo no sentido montante, até o vértice CJHP1336, de coordenadas N 8.709.222,027 m. e E 532.481,335 m.; deste, segue com azimute de 279°42’31” e distância de 103,63 m., confrontando neste trecho com o RIO INHAMBUPE margeando o alinhamento correndo no sentido montante, até o vértice CJHP1335, de coordenadas N 8.709.239,502 m. e E 532.379,193 m.; deste, segue com azimute de 342°05’44” e distância de 56,74 m., confrontando neste trecho com o RIO INHAMBUPE margeando o alinhamento correndo no sentido montante, até o vértice CJHM8913, de coordenadas N 8.709.293,498 m. e E 532.361,748 m.; deste, segue com azimute de 47°41’11” e distância de 182,32 m., confrontando neste trecho com JOSÉ ALVES DOS SANTOS, até o vértice CJHP1334, de coordenadas N 8.709.416,231 m. e E 532.496,566 m.; deste, segue com azimute de 42°32’58” e distância de 134,67 m., confrontando neste trecho com JOSÉ ALVES DOS SANTOS, até o vértice CJHP1333, de coordenadas N 8.709.515,440 m. e E 532.587,632 m.; deste, segue com azimute de 37°41’19” e distância de 132,09 m., confrontando neste trecho com JOSÉ ALVES DOS SANTOS, até o vértice CJHP1332, de coordenadas N 8.709.619,965 m. e E 532.668,385 m.; deste, segue com azimute de 34°34’25” e distância de 173,67 m., confrontando neste trecho com JOSÉ ALVES DOS SANTOS, até o vértice CJHM8912, de coordenadas N 8.709.762,966 m. e E 532.766,938 m.; deste, segue com azimute de 41°58’18” e distância de 11,46 m., confrontando neste trecho com DERALDO ALVES DOS SANTOS, até o vértice CCSM8002, de coordenadas N 8.709.771,484 m. e E 532.774,600 m.; deste, segue com azimute de 30°34’13” e distância de 852,46 m., confrontando neste trecho com DERALDO ALVES DOS SANTOS, até o vértice CCSP1297, de coordenadas N 8.710.505,456 m. e E 533.208,157 m.; deste, segue com azimute de 30°35’29” e distância de 281,80 m., confrontando neste trecho com DERALDO ALVES DOS SANTOS, até o vértice CCSP1298, de coordenadas N 8.710.748,036 m. e E 533.351,569 m.; deste, segue com azimute de 30°28’44” e distância de 282,56 m., confrontando neste trecho com DERALDO ALVES DOS SANTOS, até o vértice CCSM8003, de coordenadas N 8.710.991,548 m. e E 533.494,888 m.; deste, segue com azimute de 325°11’38” e distância de 2,22 m., confrontando neste trecho com DERALDO ALVES DOS SANTOS, até o vértice CCSM8004, de coordenadas N 8.710.993,372 m. e E 533.493,620 m.; deste, segue com azimute de 306°18’11” e distância de 80,49 m., confrontando neste trecho com DERALDO ALVES DOS SANTOS, até o vértice CCSM8005, de coordenadas N 8.711.041,024 m. e E 533.428,757 m.; deste, segue com azimute de 30°20’44” e distância de 542,88 m., confrontando neste trecho com FRANCISCO FERREIRA DE OLIVEIRA, até o vértice CCSM8006, de coordenadas N 8.711.509,527 m. e E 533.703,028 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação da RBMC Salvador INCRA - SAVO - IBGE SAT- 93235 situada nas dependências do INCRA em Salvador-Ba, de coordenadas E= 561.583,034 m e N= 8.569.514,404 m. e encontram-se representadas no sistema utm, referenciadas ao meridiano central 39° WGr , tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Nomear para integrar a referida Comissão de Discriminação, os servidores: Estácio Marques Dourado Procurador Jurídico - Presidente; Priscila Florêncio Macêdo - Nível Superior Com Habilitação em Ciências Jurídicas; Luis Maurício Oliveira Chamusca Eng° Agrônomo - Membro Técnico e Othon José Lima do Sacramento, Nível Superior com Habilitação em Ciências Agronômicas, Agrônomo Assistente e Mariana Cruz Fonseca - Auxiliar Administrativa - Secretária.

III- Conferir à dita comissão poderes para processar e julgar processos constituídos por força de discriminação de terras devolutas da área supracitada.

IV- Determinar a todos os setores competentes da CDA, a incumbência de apoio técnico, jurídico administrativo e financeiro necessários à Comissão Especial criada.

V- Recomendar a fiel observância das disposições da Lei federal nº 6383 de 07.12.1976 e das Leis Estaduais nºs 3038 de 10.10.1972, 3442 de 12.12.1975, 3885 de 24.10.1980, bem assim da metodologia pertinente ao procedimento discriminatório.
Salvador, 25 de agosto de 2015. Ariosvaldo José de Souza-Coordenador Executivo.

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Olá amigos e amigas, hoje, 05 de setembro estamos pausando este blog por tempo indeterminado. Agradeço muito a todos pelos acessos diários. ...